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1. Fibra monomodo
Em 22 de dezembro de 2025, o Comitê Executivo de Gestão da Comissão de Comércio Exterior do Brasil (GECEX) emitiu a Resolução nº 829 de 2025, proferindo decisão final positiva sobre as fibras ópticas originárias da China, e decidindo impor uma tarifa antidumping de US$ 47,46 por quilograma sobre os produtos chineses envolvidos no caso, válida por 5 anos. O produto envolvido no caso é fibra óptica monomodo com diâmetro de núcleo inferior a 11 mícrons, e está relacionado aos produtos sob o número fiscal 9001.10.11 do Mercado Comum do Sul. As medidas antidumping neste caso não se aplicam às fibras ópticas multimodo. A resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Em 2 de agosto de 2024, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu o Comunicado nº 39 de 2024, informando que foi iniciada uma investigação antidumping contra fibras ópticas originárias da China em resposta a um pedido apresentado pela empresa nacional brasileira Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A em 30 de abril de 2024. O período de investigação de dumping do caso é de janeiro de 2023 a dezembro. 2023, e o período de investigação de prejuízo é de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. Em 25 de fevereiro de 2025, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu o Comunicado nº 14 de 2025, fazendo uma determinação preliminar de antidumping sobre fibras ópticas originárias da China, mas recomendando a não aplicação de medidas anti-dumping temporárias e a continuação do inquérito.
2. Cabo óptico comum
Em 22 de dezembro de 2025, o Comitê Executivo de Gestão da Comissão de Comércio Exterior do Brasil (GECEX) emitiu a Resolução nº 837 de 2025, proferindo decisão final positiva sobre antidumping em cabos ópticos originários da China, possuam ou não conectores (português: cabos de fibras ó ópticas, com ou semconectoriza çã o), e decidindo impor uma tarifa antidumping de US$ 2,42/kg sobre produtos chineses envolvidos na caso, válido por 5 anos. O número fiscal do produto envolvido no caso é 8544.70.10 em Nanjing. As medidas antidumping neste caso não se aplicam a cabos submarinos de fibra óptica e cabos de fibra óptica terrestre (OPGW). A resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Em 5 de julho de 2024, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu o Comunicado nº 32 de 2024, informando que em resposta ao pedido apresentado pelas empresas nacionais brasileiras Furukawa EletricLatam SA, Furukawa Industrial Optoeletronica Ltda. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil SA em 30 de janeiro de 2024, foi iniciada investigação antidumping contra cabos ópticos originários da China. Esta decisão impacta significativamente a indústria de **Máquinas para cabos**, especialmente os fabricantes que dependem de exportações para o Brasil. O período de investigação de dumping do caso é de outubro de 2022 a setembro de 2023, e o período de investigação de prejuízo é de outubro de 2018 a setembro de 2023. O mercado mais amplo de **máquinas para fios e cabos** também pode sofrer mudanças devido à mudança na dinâmica comercial. Em 18 de março de 2025, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu o Comunicado nº 18 de 2025, fazendo uma determinação preliminar de antidumping afirmativo sobre cabos ópticos originários da China, determinando que os produtos chineses envolvidos no caso foram objeto de dumping, causando danos a A indústria nacional brasileira e uma relação causal entre dumping e prejuízo. No entanto, foi recomendado não impor direitos anti-dumping temporários e prosseguir o inquérito. A mudança pode influenciar a demanda por equipamentos de produção relacionados, como **máquina para enrolar fios**, **máquina para fabricar cabos**, **linha de extrusão de pvc** e **máquina para fabricar cabos elétricos**, especialmente para empresas que ajustam suas cadeias de fornecimento internacionais em resposta a barreiras comerciais. Consequentemente, os fabricantes de **Equipamentos de fios e cabos**, incluindo linhas de produção importantes como a **Linha de extrusão de cabos**, precisam monitorar de perto essas mudanças regulatórias e adaptar suas estratégias de acordo.

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